Notificação de Infração

As justificativas referentes às Notificações de Infração deverão ser observadas as orientações constantes do item 4.16.2 da ICA 121-13/2021 e do item 16.4.1 do MCA 121-5/2021, as quais podem ser obtidas no site da ASOCEA (Publicações da ASOCEA).

Abaixo encontra-se o modelo de documento para orientar o Provedor nas justificativas das Notificações de Infração à ASOCEA:

Modelo de Resposta à Notificação de Infração

Visualizar Modelo de Resposta a Notificação

As justificativas da organização provedora de serviços a eventuais Notificações de Infração expedidas pela ASOCEA deverão ser encaminhadas ao Senhor Chefe da ASOCEA, em um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da Notificação, de acordo com o item 4.16.2.4 da ICA 121-13/2021 e do item 16.2.6 do MCA 121-5/2021.

Importante ressaltar que o Campo: “Dados do Responsável pela Organização Provedora de Serviços”, constante na Notificação de Infração, conforme modelo abaixo, deverá ser destacado, preenchido, assinado e restituído imediatamente à ASOCEA.

A resposta da Organização Inspecionada deverá ser remetida à Seção de Protocolo da ASOCEA e poderá ser encaminhada por meio de CARTA e/ou OFÍCIO.

Cabe ressaltar que o Provedor poderá solicitar, ao Chefe da ASOCEA, a revisão dos prazos, informados nas Fichas de Não Conformidade (FNC), bem como o cancelamento de uma Não Conformidade aplicada. Para isto, deverá apresentar as justificativas que amparem a respectiva solicitação, observando que tais solicitações não suspendem a obrigação de a Organização Inspecionada cumprir os prazos informados nas FNC, conforme item 4.12 e 4.13 da ICA 121-13/2021.

Acesse a orientação de Pedido de Reconsideração.

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